ACSTJ de 09-01-2003
Abuso do direito Venire contra factum proprium
Não se pode falar em abuso do direito, na modalidade de venire contra factum proprium quando entre o primeiro comportamento e o segundo, aparentemente contraditórios, tenham ocorrido factos que justifiquem a mudança de atitude do agente.
Revista n.º 3923/02 - 7.ª Secção Miranda Gusmão (Relator) * Sousa Inês Nascimento Costa
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