ACSTJ de 09-01-2003
Acção de condenação Ónus da prova
Nas acções de condenação, ao autor incumbe a prova dos pressupostos exigidos por lei para o reconhecimento do seu direito, e ao réu incumbe alegar e provar a não violação do direito invocado por cumprimento da obrigação a que se encontrava adstrito.
Revista n.º 3955/02 - 7.ª Secção Miranda Gusmão (Relator) * Sousa Inês Nascimento Costa
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