Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 09-01-2003
 Acidente de viação Danos não patrimoniais
É ajustado e conforme à equidade o montante indemnizatório de 3.000.000$00 atribuído por danos não patrimoniais à lesada em acidente de viação que sofreu lesões graves (traumatismo craniano com perda de conhecimento, traumatismo da bacia, fractura dos ramos íleo púbicos, fractura do ramo isquio púbico à direita, fractura da asa do ilíaco direito e fractura do acetábulo direito), esteve internada no hospital durante quase um mês, esteve completamente imobilizada, sem se poder mexer, durante mais de quarenta dias, necessitou de utilizar canadianas durante cerca de oito meses, ficou com sequelas graves (limitação do movimento de adução da anca direita, artrose pós traumática incipiente da anca direita e dor intermitente à mobilização da coxa femural direita), que a poderão obrigar a nova intervenção cirúrgica (o que lhe provoca grande ansiedade), ficou com incapacidade permanente de 20% (o que lhe provoca angústia) e sofreu dores, enormes desconfortos, graves preocupações e incómodos, não só aquando do acidente, mas igualmente durante os tratamentos a que teve de ser submetida (quantum doloris significativo, qualificado como considerável peloML, com o grau de 5, numa escala de 1 a 7).
Revista n.º 4018/02 - 2.ª Secção Loureiro da Fonseca (Relator) Eduardo Baptista Moitinho de Almei