Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 09-01-2003
 Obrigação de informação Sociedade comercial Desconsideração da personalidade jurídica
I - Para que possa dar se como efectivamente existente a obrigação de informação (art.º 573 do CC), torna se necessário que aquele que se arroga na titularidade de um dado direito possua justificada dúvida acerca da sua 'existência' (o se) ou do seu 'conteúdo' (o an ou o quantum) neste último requisito se incluindo os reais contornos do âmago ou cerne desse direito e uma outra qualquer entidade terceira esteja em condições de prestar as informações necessárias à concretização prática desse direito.
II - Compete ao julgador uma apreciação casuística, ainda que a titulo meramente incidental ou indiciário, do bom fundamento dos requisitos da necessidade/utilidade do pedido de informações (dúvida fundada acerca da existência do direito ou do seu conteúdo), o que implica, também e necessariamente, uma apreciação perfunctória do bom fundamento (fumus boni juris) do direito arrogado e pretendido exercer in futurum à sombra das solicitadas informações.
III - A desconsideração da personalidade colectiva das sociedades só se torna possível quando dela haja sido feito um uso abusivo ou contrário ao princípio da boa fé.
Revista n.º 3034/02 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) Abílio Vasconcelos Duarte Soares