Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 09-01-2003
 Responsabilidade civil Acidente de viação Causa de pedir Prescrição Procedimento criminal
I - Nas acções destinadas a efectivar a responsabilidade civil emergente de acidente de viação a causa de pedir é uma realidade complexa, havendo um único facto gerador de múltiplas responsabilidades e não diversos factos isolados.
II - Enquadrando-se a conduta do R., porque dela resultou, além do mais, a morte de uma pessoa, no ilícito criminal de homicídio involuntário cujo procedimento criminal prescreve no prazo de cinco anos, é esse, nos termos do n.º 3 do art. 498 do CC, o prazo de prescrição do direito de indemnização, mesmo em relação a outros lesados para os quais as consequências do acidente, tendo sido menos gravosas, não configurem qualquer ilícito criminal.
III - Porém, se arrumada a questão da responsabilidade penal em processo onde se concluiu pela culpa exclusiva do condutor do veículo da A., e no qual esta não se apresentou a deduzir a sua pretensão, a questão fica limitada às consequências exclusivamente civis do acidente e, consequentemente, para efeitos de prescrição, não pode já atender se à qualificação do facto como ilícito criminal para cuja prescrição a lei estabeleça prazo mais longo.
Revista n.º 3459/02 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Ferreira Girão Simões Freire (declaração