Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 09-01-2003
 Livrança Aval Endosso em branco Presunção
I - O aval em branco tem de constar da face anterior da livrança.
II - O endosso pode consistir na simples assinatura do endossante (endosso em branco strictu sensu), mas para ser válido, deve ser escrito na face posterior da livrança ou da folha anexa - art.ºs 13,I, e 77, da LULL.
III - A referida norma - art.º 13,I - não estabelece, porém, a presunção de que essa assinatura valha como endosso, limitando-se a dispor que o endosso em branco strictu sensu só pode ser escrito no verso, isto com a finalidade de evitar confusões com a assinatura do dador do aval (art.º 31,II).
Revista n.º 2608/02 - 7.ª Secção Dionísio Correia (Relator) Quirino Soares Neves Ribeiro