ACSTJ de 09-01-2003
Contrato de arrendamento urbano Obras Urgência Matéria de facto Poderes da Relação
A conclusão tirada pela Relação, para efeitos do disposto no art.º 1036 do CC, de que determinadas obras revestiram natureza urgente, consubstancia, já que a definição dessa natureza não se encontra feita em qualquer normativo legal, um juízo de facto da competência daquele tribunal.
Revista n.º 3004/02 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) Duarte Soares Simões Freire
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