Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 09-01-2003
 Contrato-promessa Nulidade Conhecimento oficioso Falta de assinatura Resolução Mora
I - A circunstância de a parte ter vindo invocar a nulidade do contrato-promessa apenas em sede das alegações apresentadas ao abrigo do art.º 657 do CPC, não preclude o respectivo conhecimento, uma vez que a nulidade dos negócios jurídicos, sendo invocável a todo o tempo, é de conhecimento oficioso do tribunal.
II - Nas promessas bilaterais as assinaturas dos contraentes podem incluir-se em documentos recíprocos ou paralelos.
III - O princípio de que a simples mora do devedor não permite que o credor resolva o negócio jurídico celebrado é também aplicável ao regime sancionatório do n.º 2 do art.º 442 do CC, no âmbito do incumprimento de um contrato-promessa.
Revista n.º 3947/02 - 7.ª Secção Araújo de Barros (Relator) Oliveira Barros Miranda Gusmão