ACSTJ de 09-01-2003
Respostas aos quesitos Matéria de facto Matéria de direito Poderes da Relação
I - Por aplicação analógica do disposto no art.º 646, n.º 4, do CPC, deve ter-se por não escrita a resposta dada a um quesito que tenha matéria conclusiva e não factual. II - A Relação, ao considerar não escritas as respostas a determinados pontos conclusivos e ao determinar, na baixa do processo à 1.ª instância, que eles sejam eliminados da base instrutória, desenvolve actividade que nada tem a ver com a faculdade conferida às Relações pelo art.º 712 do CPC, de alterar a decisão da 1.ª instância sobre a matéria de facto, mas antes se traduz na expurgação da matéria de direito que se continha no quadro pretensamente fáctico fixado pelo tribunal a quo.
Agravo n.º 3693/02 - 7.ª Secção Araújo de Barros (Relator) Oliveira Barros Miranda Gusmão
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