Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 14-01-2003
 Matéria de facto Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
Comprovando-se nas instâncias que, na petição de embargos à execução, foi alegado que o aceite da letra foi 'efectuado a pedido do gerente de Montemor-o-Novo, do embargado, e dos sócios gerentes da referida firma X (art.º 2 da p.i.)' e que o Banco 'ao adquirir a letra exequenda por endosso, conhecedor que era do favor do mesmo aceite agiu com perfeita consciência de o prejudicar (art.º 26 da p.i.)' e que esta factualidade não mereceu qualquer exame pela 1.ª instância nem pela Relação, devem os autos ao abrigo dos art.ºs 729, n.º 3 e 730, n.º 1, do CPC, baixar ao tribunal recorrido, para, em ampliação da matéria de facto se julgar novamente a causa pelos mesmos senhores Desembargadores se possível, suportando as custas o vencido a final.
Revista n.º 4137/02 - 6.ª Secção Silva Paixão (Relator) Armando Lourenço Azevedo Ramos