ACSTJ de 14-01-2003
Reivindicação Venda judicial Terceiro
I - Mantém-se válida a doutrina do acórdão uniformizador da jurisprudência n.º 3/99, de 18-05-99, publicado em 10-07-99, segundo a qual 'Terceiros, para efeitos do disposto no art.º 5 do CRgP dão os adquirentes de boa fé de um mesmo transmitente comum, de direitos incompatíveis, sobre a mesma coisa'. II - Comprovando-se que certa sociedade comercial vende um prédio ao autor que a não regista e que, depois, em acção executiva movida também contra aquela sociedade veio a ser penhorado o referido prédio e a penhora registada, com venda judicial subsequente do mesmo, estamos perante uma venda em que o transmitente é comum pelo que, estando o último adquirente de boa fé, tendo registado essa aquisição, prevalece o direito deste último sobre o do primeiro adquirente com prevalência das regras do registo predial.
Revista n.º 1499/02 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) Afonso de Melo Afonso Correia
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