ACSTJ de 14-01-2003
Acidente de viação Interrupção da prescrição Reconhecimento da dívida
I - A interrupção da prescrição, envolvendo um facto constitutivo do direito de indemnização, tem de ser invocado pelo respectivo titular, nos termos do art.º 342, n.º 1, do CC. II - A circunstância de a ré seguradora ter remetido à autora cartas onde solicitava dados sobre o montante discriminado dos prejuízos eventualmente sofridos, não envolve o reconhecimento do direito do autor, nos termos do art.º 326 do CC.
Revista n.º 4117/02 - 1.ª Secção Lemos Triunfante (Relator) Reis Figueira Barros Caldeira
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