ACSTJ de 14-01-2003
Venda judicial Credor hipotecário Contrato de arrendamento Caducidade
I - O disposto no art.º 1057, do CC, é inaplicável em processo executivo, sendo inoponíveis ao comprador em venda judicial, por força do n.º 2, do art.º 824, do CC, as relações locatícias constituídas posteriormente ao registo de qualquer garantia. II - A subsunção da fórmula legal 'demais direitos reais' do n.º 2 do art.º 824 do CC é de fazer por recurso à analogia, por se presumir que, relativamente à situação indicada em, procedem as razões justificativas da regulamentação expressa adoptada para os direitos reais de gozo em geral contemplada no mesmo preceito da lei.
Revista n.º 4264/02 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) Silva Paixão Armando Lourenço
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