Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 14-01-2003
 Preterição do tribunal arbitral
Tendo a ré na contestação excepcionado a excepção dilatória de preterição de tribunal arbitral necessário, excepção essa que, no saneador, o juiz julgou improcedente, conhecendo oficiosamente, nesse momento, da incompetência internacional dos tribunais portugueses, com consequente absolvição da ré da instância, recorrendo apenas a autora, contra-alegando a ré com a impugnação da matéria de facto, nos termos do art.º 684-A do CPC, trazendo à colação o conhecimento da excepção do tribunal arbitral, impunha-se à Relação conhecer dessa excepção pelo que, não o fazendo, incorreu o acórdão na nulidade por omissão de pronúncia.
Agravo n.º 3979/02 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator) Azevedo Ramos Ribeiro Coelho