ACSTJ de 14-01-2003
Reivindicação Presunção Ónus da prova
I - Para a procedência da acção de reivindicação, basta que as autoras invoquem, a seu favor, a presunção legal que resulta do registo definitivo da coisa em seu nome. II - Não logrando os réus fazer prova da aquisição, por usucapião, prevalece a invocada presunção (do art.º 7 do CRgP), a favor das autoras, de que o ajuizado direito de propriedade existe e pertence a estas, sendo irrelevante a falta de prova de actos conducentes à aquisição por usucapião, dado que quem tem uma presunção legal a seu favor, está dispensado de provar o facto a que ela conduz.
Revista n.º 4122/02 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Silva Salazar Ponce de Leão
|