Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 14-01-2003
 Contrato de mútuo Casamento Prova Proveito comum Ónus da prova
I - Não se tratando de acção de estado e se a situação de casado é apenas invocada para efeitos patrimoniais, não constituindo thema decidendum, mas apenas mera condicionante, nada impede que se tenha como provada se não foi contestada ou impugnada.
II - Não se presumindo o proveito comum do casal, ao abrigo do n.º 3, do art.º 1691, do CC, alegando o autor, tão só, que o empréstimo reverteu em proveito comum daquele, não se concretizando o destino dado ao veículo adquirido com o empréstimo concedido ao réu marido pela autora, não se sabendo se o empréstimo foi contraído dentro dos limites dos poderes de administração do mutuário, a ré mulher não contraente, deve ser absolvida do pedido.
Revista n.º 4346/02 - 6.ª Secção Afonso de Melo (Relator) Fernandes Magalhães Silva Paixão