Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 14-01-2003
 Compensação Juros de mora
Invocando a Ré, na contestação, a compensação de crédito da autora com crédito seu sobre aquela, realizada a compensação dos créditos com referência à data da contestação, o crédito da autora que não ficou extinto (o valor não compensado), continuou a vencer juros desde o momento da constituição da Ré em mora.
Revista n.º 4262/02 - 6.ª Secção Afonso de Melo (Relator) Fernandes Magalhães Silva Paixão