ACSTJ de 14-01-2003
Acidente de viação Matéria de facto
O art.º 1, n.º 2 do CEst de 1954, é uma norma primária sem sanção específica, devendo o seu conteúdo concretizar-se em factos que se possam subsumir às normas secundárias, nomeadamente mediante a alegação da velocidade a que o veículo interveniente no acidente seguia para se poder concluir que uma certa manobra de recurso pelo seu condutor feita para evitar a colisão com algo que se atravessou a 5 metros do veículo, de que resultou o seu despiste e consequentes danos, teve por causa uma condução desatenta e descuidada.
Revista n.º 4229/02 - 6.ª Secção Afonso de Melo (Relator) Fernandes Magalhães Silva Paixão
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