ACSTJ de 14-01-2003
Acidente de viação Dano morte
Provando-se nas instâncias que o filho dos autores, vítima de um acidente de viação para o qual em nada contribuiu tinha, à data, 24 anos de idade e terminava o curso de Engenharia, é equitativo o montante de PTE 6.000.000,00 fixado nas instâncias a título de reparação pela perda do direito à vida.
Revista n.º 3933/02 - 6.ª Secção Afonso de Melo (Relator) Fernandes Magalhães Silva Paixão
|