ACSTJ de 18-12-2002
Contrato de seguro automóvel Risco Falsas declarações
A 'nulidade' prevista no art.º 429 do CCom, resultante de falsas declarações sobre o risco, deve ser considerada uma simples anulabilidade para efeitos do disposto no art.º 14 do DL n.º 522/85, de 31-12.
Revista n.º 3891/02 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) Joaquim de Matos Ferreira de Alme
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