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ACSTJ de 03-04-2001
Responsabilidade civil Culpa Matéria de facto Matéria de direito
I - Para apurar a culpa o tribunal tem de interpretar e aplicar o art.º 487, n.º 2, do CC, pelo que se trata de matéria de direito. II - O art.º 487, n.º 2, do CC, ao mandar atender às circunstâncias de cada caso quer apenas dizer que a diligência relevante para a determinação da culpa é a que um homem normal (um bom pai de família) teria em face do condicionalismo próprio do caso concreto.V.G.
Revista n.º 527/01 - 6.ª Secção Tomé de Carvalho (Relator) Armando Lourenço Silva Paixão(declaraç
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