Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 03-04-2001
 Propriedade industrial Marcas
I - Estando em causa a marca nominativa 'Bobby Jones' destinada a assinalar 'serviço de bar, hotelaria, e restaurante' que a recorrente pretende registar e a marca 'Bobby Jones', requerida e autorizada em Portugal de que a recorrida é titular e que se relaciona com 'artigos de ginástica e desporto, aparelhos para o golfe, tacos, bolas e sacos de golfe, resguardos para tacos de golfe, partes e acessórios para este produtos', dada a especificidade do nome e a sua ligação ao desporto, designadamente ao golfe, com a amplitude de produtos e serviços que, directa e indirectamente, abrange, é natural que o consumidor médio seja levado a pensar que os serviços de hotelaria e o desporto em si estão ligados, provindo da mesma empresa.
II - Esta confusão frustraria as expectativas que a recorrida possa ter de alargar a sua actividade a novos sectores, beneficiando do prestígio que porventura, lhe possa ter trazido a comercialização dos artigos de desporto com o recurso à marca em causa.V.G.
Revista n.º 53/01 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) Lemos Triunfante Reis Figueira