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ACSTJ de 03-04-2001
Presunções judiciais Responsabilidade civil Acidente de viação Manobra de salvamento Culpa
I - Não pode a Relação ainda que com base em juízos de experiência e/ou considerações de probabilidade ou de razoabilidade, alterar a resposta restritiva dando como provado uma facto que, daquela, embora quesitado, fora excluído. II - Provando-se nas instâncias que, no circunstancialismo do acidente, o veículo automóvel circulava pela hemi-faixa da direita, considerando o seu sentido de marcha e que, ao sair de uma curva, deparou com um ciclomotor a circular em sentido contrário pela mesma faixa que ele, reagindo o condutor do automóvel a esta circunstância travando, no que deixou um rasto de 11 metros, desviando-se para o seu lado esquerdo, que se encontrava desimpedido, não lhe era exigível esperar que o condutor do ciclomotor, face à exiguidade do tempo e da distância, adoptasse a manobra consistente na retoma da respectiva mão de trânsito, o que levaria a que o ciclomotor se viesse atravessar à sua frente, como aconteceu.V.G.
Revista n.º 793/01 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) Ribeiro Coelho Garcia Marques
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