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ACSTJ de 03-04-2001
Baldios
I - Os baldios, na sua génese, não se confundem com os bens próprios da freguesia ou do concelho, tendo antes carácter de bens em comunidade ou de propriedade comunal. II - A Lei n.º 68/93, de 4-11, manteve o princípio da inapropriabilidade dos baldios, embora sem carácter absoluto, admitindo, por conseguinte, excepções previstas no próprio diploma, por razões político-legislativas que os trabalhos complementares evidenciam. III - Comprovando-se nas instâncias, tão-só, que a ré, junta de freguesia, iniciou, em Dezembro de 1998, uma construção em terreno, que, desde tempos imemoriais, tem vindo a ser utilizado, entre outros fins, para pastagem e abate de madeiras por certa comunidade populacional, a apropriação pela ré do mencionado terreno (ainda que para fins acobertados por fundos comunitários) é nula.V.G.
Revista n.º 541/01 - 1.ª Secção Garcia Marques (Relator) Ferreira Ramos Pinto Monteiro
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