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ACSTJ de 03-04-2001
Fiança omnibus Nulidade Uniformização de jurisprudência
Mantém-se válida a doutrina do acórdão de uniformização de jurisprudência de 23-01-01, publicado no DR série-A, de 08-03-01, segundo a qual é nula, por indeterminabilidade do seu objecto, a fiança de obrigações futuras, quando o fiador se constitua garante de todas as responsabilidades provenientes de qualquer operação em direito consentida, sem menção expressa da sua origem ou natureza e independentemente da qualidade em que o afiançado intervenha.V.G.
Revista n.º 830/01 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Pais de Sousa Silva Salazar
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