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ACSTJ de 03-04-2001
Sustação da execução
Tendo os bens penhorados na execução comum sido penhorados anteriormente na execução fiscal, deve a execução comum ser sustada ao abrigo do art.º 871 do CPC.V.G.
Revista n.º 654/01 - 6.ª Secção Armando Lourenço (Relator) Azevedo Ramos Silva Salazar
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