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S. T. de Justiça
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Sumários do STJ (Boletim)
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Assunto
Área
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Criminal
Cível
Laboral
Frase >
Processo
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Presidente
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Data
Título
Área
04-06-1997
Interposição de recurso Alegações Recurso para o STJ
Laboral
04-06-1997
Documento particular Força probatória Prova testemunhal Respostas aos quesitos Fundamentação Contrato de trabalho Cessação por acordo Aditamento Nulidade Enriquecimento sem causa
Laboral
04-06-1997
Acidente de trabalho Tentativa de conciliação Tempo de trabalho Local de trabalho
Laboral
04-06-1997
Rescisão pelo trabalhador Justa causa Diuturnidade Férias
Laboral
04-06-1997
Intenção de despedir Processo disciplinar Nulidade
Laboral
04-06-1997
Despedimento Nota de culpa
Laboral
04-06-1997
Horário de trabalho Seguradora Médico Retribuição
Laboral
03-06-1997
I - No recurso de revista, mesmo que as questões sejam idênticas às suscitadas no recurso de apelação, o recorrente deve impugnar os fundamentos do acórdão da Relação ou apontar os vícios de que el
Cível
03-06-1997
I - Se um tribunal adoptar uma orientação num processo e outra em autónomo processo, tal pode ser estranhável, mas não é factor justificativo de procedência de recurso - tanto mais quanto é certo q
Cível
03-06-1997
I - Decidindo o acórdão do STJ no sentido da ampliação da matéria de facto para que se lhe aplique, na Relação, o regime jurídico que se deixar ali definido, a análise jurídica da questão a decidir
Cível
03-06-1997
I - Sabendo a promitentecompradora que estava vinculada em relação à promitentevendedora em dois contratospromessa cujo cumprimento seria da iniciativa desta última, a comunicar por via postal regi
Cível
03-06-1997
I - O direito de informação que tem como correspectivo a obrigação a que se refere o art.º 573 do CC existe quando alguém dela necessita para definir um outro seu direito ou para determinar o seu c
Cível
03-06-1997
I - Sendo o STJ um tribunal de revista não pode conhecer da decisão sobre insuficiência da matéria de facto. II - Não sendo possível conhecer do objecto do recurso independente, caducou o recurso s
Cível
03-06-1997
A competência para conhecer do processo de execução por coima aplicada em processo de contraordenação por entrega, fora de prazo, de folha de remunerações, instruído por Serviço SubRegional do Cent
Cível
03-06-1997
A data do início da incapacidade constitui um mero facto material e, como tal, escapa aos poderes de cognição do STJ.
Cível
03-06-1997
As inscrições matriciais e descrições prediais não fazem prova plena quer da área, quer dos limites dos respectivos prédios.
Cível
03-06-1997
A falta de notificação à parte contrária da junção de documentos, só pode ser invocada por quem poderia ser prejudicado pela falta de conhecimento oportuno do teor dos documentos.
Cível
03-06-1997
I - Se a prescrição do crime estiver sujeita a prazo mais longo, mas o crime for, entretanto, amnistiado, manter-seá a regra do n.º 3 do art.º 498, do CC, tendo, porém, o lesado de provar, se quise
Cível
03-06-1997
I - A pendência de uma causa prejudicial não determina necessariamente a suspensão de instância na acção cuja decisão depende do julgamento dela. II - Trata-se de um poderdever que só será utilizado
Cível
03-06-1997
No contrato de empreitada é essencial a realização de uma obra, livremente executada, com plena autonomia do empreiteiro, mediante um preço a pagar pelo dono da obra.
Cível
03-06-1997
I - No que respeita ao tratamento do investigante como filho pelo pretenso pai, não há critérios orientadores rígidos, gerais, abstractamente definidos, e pelo contrário, tudo depende, caso por cas
Cível
03-06-1997
I - À presunção de culpa do condutor por conta de outrem, comissário, acresce a responsabilidade do comitente, baseada no risco; presunção de culpa aquela válida entre o condutor por conta de outre
Cível
03-06-1997
I - O normativo do art.º 729, n.º 3, do CPC, não regula só para a hipótese em que a matéria de facto alegada pelas partes com vista à tutela dos seus direitos não foi objecto de pronúncia pelas ins
Cível
03-06-1997
A sentença penal absolutória transitada, com fundamento em falta de provas, para acções não penais nada mais pode significar que uma mera presunção ou da inexistência dos factos que constituíam a i
Cível
03-06-1997
I - A concessão da representação voluntária tem de ter um fundamento, uma relação que lhe subjaz, mas com ele não se confunde. Seja ele uma relação de mandato (a representação não é essencial ao ma
Cível
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