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S. T. de Justiça
(aviso importante)
Sumários do STJ (Boletim)
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Assunto
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Criminal
Cível
Laboral
Frase >
Processo
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Data
Título
Área
26-06-1997
I - Uma vez que segundo os factos provados e, sobretudo, segundo a fundamentação do requerimento para o chamamento à autoria o administrador da falência e do Estado, ao não pagar as rendas do imóve
Cível
26-06-1997
I - O regime de vinculação de uma sociedade perante terceiros, trate-se de sociedade por quotas ou trate-se de sociedade anónima, é, na prática, semelhantemente, como bem se alcança do estatuído no
Cível
26-06-1997
I - Face ao disposto no art.º 264, n.º 2, do CPC, o juiz fica liberto da intervenção das partes para realizar ou ordenar as diligências que considere necessárias para apuramento da verdade, mas es
Cível
26-06-1997
I - Sempre que um despacho ou uma sentença decidam qualquer questão devem ser fundamentados. E a fundamentação consiste na exposição das razões de facto e de direito que levaram logicamente o julga
Cível
26-06-1997
I - A doutrina da causalidade adequada determina que o nexo de causalidade coenvolve matéria de facto (nexo naturalístico: o facto condição sem o qual o dano não se teria verificado) e matéria de d
Cível
26-06-1997
I - Havendo 'separação de facto autêntica' (quando não há dúvidas de que pelo menos um dos cônjuges não deseja restabelecer a coabitação), só haverá direito a alimentos, não tendo o cônjuge inocent
Cível
26-06-1997
I - Nos termos do art.º 36, n.º 1, do DL 385/88, de 2510, aplica-se a lei nova aos contratos anteriores. Isto significa que, em princípio, os prazos dos contratos, celebrados por seis anos, passar
Cível
26-06-1997
I - A reversão implica que a doação seja tratada como se tivesse sido feito um testamento com instituição de uma substituição fideicomissária, sendo esta proibida, se for 'em mais de um grau'. II
Cível
26-06-1997
I - Uma vez que as alegações apresentadas pelos recorrentes no tribunal da relação são precisamente iguais às apresentadas neste Supremo Tribunal, e não fazendo a mínima referência à sentença profe
Cível
26-06-1997
I - Na concorrência entre produtos, a marca é o sinal que permite ao consumidor distinguir os vários produtos postos à sua disposição. A primeira das funções da marca é a distintiva. II - Para que
Cível
26-06-1997
I - O juiz não pode servir-se, ao decidir a causa, de facto não articulado oportunamente pelo réu na contestação (na qual deve ser deduzida toda a defesa) e que só veio ao processo mediante a junçã
Cível
26-06-1997
Furto qualificado Valor
Criminal
26-06-1997
Poderes de cognição do STJ Roubo Sequestro Concurso
Criminal
26-06-1997
Recurso de revisão Facto novo
Criminal
26-06-1997
Furto qualificado Abuso de confiança Concurso Regime concretamente mais favorável
Criminal
26-06-1997
Relatório social Prova
Criminal
26-06-1997
Homicídio qualificado Especial perversidade Especial censurabilidade
Criminal
26-06-1997
Receptação Crime continuado Acção cível conexa com a acção penal Pedido de indemnização cível Burla Vítima
Criminal
26-06-1997
Escusa
Criminal
26-06-1997
Recursos Prazo Prejuízo para a defesa
Criminal
26-06-1997
Exame pericial Prova
Criminal
26-06-1997
Recursos Regime
Criminal
26-06-1997
Recurso Âmbito Vícios da sentença Tentativa Violação
Criminal
26-06-1997
Recurso de revisão
Criminal
26-06-1997
Competência
Criminal
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