Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 17-11-2011   INDEMNIZAÇÃO. Condenação penal. Execução. Conflito. Competência juízo Criminal.
“Em caso de condenação, proferida em processo penal, a execução de quantia certa, relativa ao pedido civil enxertado, deve correr, por apenso, no processo criminal. –

Nota: o primitivo rel. Rui Rangel (votou vencido); daí que o acórdão foi elaborado pelo juiz desembargador-adjunto, conforme n. 2, do artº 424º e 425º, n. 1 do CPP
Proc. 341/07.6PGLSB-A.L1 – 9ª Secção
Desembargadores:  João Carrola - Rui Rangel - -
Sumário elaborado por João Parracho