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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 28-10-1999   Prisão Preventiva. Princípio da Proporcionalidade.
I - O recurso tem apenas por objecto a medida de coacção imposta a um arguido, não sendo assim possível discutir a legalidade das medidas impostas aos outros arguidos. O que há que decidir, respeitando o princípio da proporcionalidade, é apenas se a prisão preventiva imposta ao recorrente é adequada à gravidade dos factos e crimes indiciados nos autos.II - Para a verificação do crime de tráfico de droga não é essencial a apreensão e exame do estupefaciente detido ou transaccionado sendo certo que os elementos probatórios constantes dos autos geram a convicção de que o arguido não só vendia estupefacientes, mas também que retirava das vendas lucros muito superiores aos estritamente necessários à aquisição de drogas para o seu consumo.III - No caso, atenta a natureza da infracção e a situação pessoal do arguido, está bem claro que o perigo de continuação da actividade criminosa só ficará afastada com a prisão preventiva.Relator: F. MonterrosoAdjuntos:A. Semedo e G. PinheiroMP: R. Marques
Proc. 6086/99 9ª Secção
Desembargadores:  N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
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