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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 21-10-1999   Prescrição. Contumácia. Causa Suspensão.
A declaração de contumácia não é causa de suspensão do procedimento criminal, na vigência do CP de 1982 e do CPP de 1987, uma vez que a expressão "para os casos especialmente previstos na lei" constante do art. 119º do CP de 1982 não se confunde com a expressão "suspensão dos ulteriores termos do processo" constante do art. 336º, nº 1, do CPP de 1987, dado que a suspensão da prescrição e a suspensão do processo são realidades bem distintas e inconfundíveis, prendendo-se aquela com o decurso do tempo desde a data da infracção e esta com a perseguição criminal.Relator: Almeida SemedoAdjuntos: Goes Pinheiro e Alberto MendesMP: G.Pereira
Proc. --- 9ª Secção
Desembargadores:  N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
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