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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 13-10-1999   Crime de condução em estado de embriaguez. Sanção acessória. Suspensão da execução. Art. 50.º do CP.
I - Face ao Acórdão de Fixação de Jurisprudência n.º 5/99, mostra-se correctamente aplicada ao arguido a sanção acessória de proibição de conduzir ao abrigo do disposto no art. 69.º, n.º 1-a, do CP.II - Tal sanção acessória, por força do disposto no art. 50.º do CP, não é susceptível de ser suspensa na sua execução.Relator: Cotrim MendesMP: J. Vieira.
Proc. 2610/9 3ª Secção
Desembargadores:  N - N - N -
Sumário elaborado por João Vieira
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