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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 21-10-1999   Crime de Burla. Artifício Fraudulento. Cheque sem Provisão
I - Os cheques pré-datados emitidos após 1 de Janeiro de 1998 quando devolvidos por falta de provisão deixam de constituir crime - art. 2º, nº 2, do CP e nº 3 do art. 11º do Dec-Lei nº 454/91, na redacção introduzida pelo Dec-Lei nº 316/97, de 19/11.II - Não se vislumbrando dos autos indícios de que o arguido tenha engendrado um artifício fraudulento para levar o representante da ofendida à prática do acto, não se verifica um dos elementos constitutivos do crime de burla.
Proc. 5451/99 9ª Secção
Desembargadores:  Silveira Ventura - Nuno Gomes da Silva - Margarida Blasco -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
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