Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Laboral
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 24-01-2007   Providência cautelar – Reintegração em posto de trabalho – Direito à ocupação efectiva - Limites
I- Face ao clima de grande conflitualidade instalado entre empregador e empregado, com repercussão grave no ambiente de trabalho da empresa – conduta conflituosa deste relativamente a altos responsáveis da entidade patronal, ocorridas antes e depois do despedimento - não há condições mínimas para o restabelecimento de normais relações de trabalho, atendendo ainda ao grau de confiança requerido pelo cargo de direcção desempenhado pelo segundo.
II- Não se verifica, por isso, o primeiro e principal pressuposto para a procedência da providência cautelar não especificada de reintegração efectiva em posto de trabalho que é a probabilidade séria da existência do direito à ocupação efectiva, que deve ceder perante situações em que o empregador tem motivos válidos para não ocupar o trabalhador.
III- O prejuízo da afectação da actividade da empresa, com 24 trabalhadores, é, além do mais, consideravelmente superior ao da persistência da situação de inactividade, sem perda de retribuição, do trabalhador.
Proc. 6911/06 4ª Secção
Desembargadores:  Seara Paixão - Ferreira Marques - Maria João Romba -
Sumário elaborado por Carlos Gago