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ACRL de 29-11-2006
Contrato de trabalho a termo certo - Requisitos - Nulidade
I- A justificação do recurso à contratação a termo tem que se mostrar suficientemente concretizada, apresentando-se o motivo como sindicável em termos da sua real, objectiva e transitória existência.
II- Preenche, assim, esses requisitos um contrato onde se especifica que o motivo da contratação radica no acréscimo excepcional da actividade da empresa, situando-se a unidade hoteleira numa zona turística por excelência em que o afluxo de turismo se verifica durante os meses da sua execução, podendo ainda prolongar-se para o período seguinte, atendendo ao elevado número de contratos de ocupação turística já celebrados com operadores turísticos, os quais farão com que o hotel mantenha uma elevada taxa de ocupação.
III- Para ver declarada a nulidade da estipulação do termo deve o Autor invocar - sem necessidade de provar - não ter a Ré - a quem incumbe a alegação e prova dos factos que justificam aquela contratação - demonstrado que as tarefas por si desempenhadas não eram duradouras ou permanentes ou que os invocados fluxo ou elevado número de contratos com operadores turísticos não tiveram lugar.
Proc. 7270/06 4ª Secção
Desembargadores: Ramalho Pinto - Duro Mateus Cardoso - Hermínia Marques -
Sumário elaborado por Carlos Gago
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