-
ACRL de 11-02-2004
Recurso. Admissibilidade. Acção de valor inferior à alçada da 1ª instância.
A expressão "despedimento do trabalhador" constante da alínea a) do art. 79.º do CPT deve ser interpretada de forma ampla, abrangendo o despedimento do trabalhador quer este seja promovido pela entidade patronal quer seja da iniciativa do próprio trabalhador.
Proc. 6059/03-4 4ª Secção
Desembargadores: Seara Paixão - Ferreira Marques - Maria João Romba -
Sumário elaborado por Fernando Bento
|