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ACRL de 21-01-2004
Remuneração pelo trabalho nocturno. Sua Repercussão nos subsídios de férias e de Natal.
1 - Na determinação do montante dos subsídios de férias e de Natal há que tomar em consideração a remuneração do trabalho nocturno que for paga periódica e regularmente ao trabalhador.2 - Incumbe ao trabalhador o ónus de alegar e provar os factos integradores do trabalho nocturno regular e periodicamente prestado e remunerado.
Proc. 8484/03-4 4ª Secção
Desembargadores: Maria João Romba - Paula Sá Fernandes - Filomena Carvalho -
Sumário elaborado por Fernando Bento
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