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ACRL de 14-01-2004
Petição inicial deficiente. Despacho de aperfeiçoamento. Poder vinculado ou discricionário do juiz.
Sendo a petição inicial deficiente, por omitir factos relevantes para a decisão da causa, deve o juiz, por força das disposições conjugadas dos arts. 61.º e 27.º do Código de Processo do Trabalho e 508.º do CPC, convidar o Autor a corrigir tal articulado, não podendo proferir, de imediato, saneador-sentença a absolver o Réu do pedido.
Proc. 7947/03-4 4ª Secção
Desembargadores: Simão Quelhas - Seara Paixão - Ribeiro de Almeida -
Sumário elaborado por Fernando Bento
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