Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Laboral
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 14-01-2004   Petição inicial deficiente. Despacho de aperfeiçoamento. Poder vinculado ou discricionário do juiz.
Sendo a petição inicial deficiente, por omitir factos relevantes para a decisão da causa, deve o juiz, por força das disposições conjugadas dos arts. 61.º e 27.º do Código de Processo do Trabalho e 508.º do CPC, convidar o Autor a corrigir tal articulado, não podendo proferir, de imediato, saneador-sentença a absolver o Réu do pedido.
Proc. 7947/03-4 4ª Secção
Desembargadores:  Simão Quelhas - Seara Paixão - Ribeiro de Almeida -
Sumário elaborado por Fernando Bento