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ACRL de 10-12-2003
Indemnização por despedimento ilícito. Prescrição. Interrupção. Citação. Despacho para aperfeiçoamento da petição inicial
1 - Instaurada uma acção em 17.10.2003, com pedido de citação urgente devido à proximidade do termo do prazo de prescrição (que ocorreria em 26.10.2003), esta tem-se por interrompida decorridos cinco dias, ainda que venha a ser proferido despacho pelo juiz indeferindo o pedido de citação urgente e convidando o Autor a aperfeiçoar a petição inicial.2 - Podendo o despacho a convidar o Autor a corrigir a petição inicial ser proferido até à audiência de julgamento, deve o mesmo ser relegado para mais tarde, se se verificar a proximidade do termo do prazo de prescrição, proferindo-se de imediato despacho inicial a mandar citar o Réu, assim se interrompendo tal prazo.
Proc. 7164/03-4 4ª Secção
Desembargadores: Ferreira Marques - Maria João Romba - Paula Sá Fernandes -
Sumário elaborado por Fernando Bento
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