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ACRL de 16-10-2002
Adiamento. Audiência de julgamento.Requisitos. Tentativa de conciliação.Nulidade.Arguição.
I - O adiamento da audiência só pode verificar-se uma vez e desde que se verifiquem dois requisitos cumulativos: o acordo das partes e haver fundamento legal.II - No caso em apreço, houve fundamento legal, a falta de advogado (artigo 651.º, n.º 1, alínea d) do Código de Processo Civil), mas não houve acordo das partes, pelo que teve de haver audiência. III - A realização de tentativa de conciliação é obrigatória antes da audiência, porém, se não se realizar e não for imediatamente feita a arguição de nulidade, fica esta sanada.
Proc. 4917/02 4ª Secção
Desembargadores: Simão Quelhas - Ribeiro de Almeida - Seara Paixão -
Sumário elaborado por Rui Borges
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