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ACRL de 06-11-2002
Reconvenção. Admissibilidade.
Em processo de trabalho o regime especial da reconvenção consiste em só ser admissível em conexão com a acção, não com a defesa.
Proc. 1566/02 4ª Secção
Desembargadores: Sarmento Botelho - Pereira Rodrigues - Simão Quelhas -
Sumário elaborado por Rui Borges
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