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ACRL de 30-10-2002
Dívidas hospitalares. Acidente desportivo. Competência.
Os Tribunais de Trabalho são competentes do pedido formulado pelos hospitais relativos à cobrança de dívidas correspondentes a tratamentos e assistência médica em resultado de acidente desportivo ocorrido quando o atleta desenvolve a sua actividade normal ao serviço da Federação Portuguesa de Futebol, figurando esta como co-ré, uma vez formulado tal pedido em conexão com uma relação laboral.
Proc. 4004/02 4ª Secção
Desembargadores: Ribeiro de Almeida - Guilherme Pires - Sarmento Botelho -
Sumário elaborado por Cândido Camboa
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