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ACRL de 25-09-2002
Coimas. Decisão condenatória. Fundamentação.
A decisão aplicativa de coima que adere à proposta de decisão, dando-a por reproduzida e considerando-a sua parte integrante, é de reputar fundamentada se tal proposta se mostrar devidamente estruturada nos termos exigidos pelo artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 433/82.
Proc. 4935/02 4ª Secção
Desembargadores: Pereira Rodrigues - Simão Quelhas - Ribeiro de Almeida -
Sumário elaborado por Cândido Camboa
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