Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Laboral
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 25-09-2002   Suspensão de despedimento. Falta de comparência à audiência. Irregularidade de notificação.
A aplicação da cominação legal prevista no artigo 37.º, n.º 1, do Código de Processo de Trabalho é nula quando a falta de comparência do Requerente da providência advém da prática de notificação irregular como a indicação de hora diversa para a audiência, desde logo por violação do disposto no artigo 20.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa.
Proc. 4475/02 4ª Secção
Desembargadores:  Simão Quelhas - Ribeiro de Almeida - Seara Paixão -
Sumário elaborado por Cândido Camboa