-
ACRL de 25-09-2002
Contra-ordenações. Confirmação do auto de notícia. Decisão de aplicação da coima. Fundamentação.
I - O delegado do IDICT que tenha confirmado o auto de notícia não está impedido de proferir a decisão de aplicação da coima. II - A decisão mostra-se fundamentada ao dar como reproduzida a proposta feita pelo instrutor do processo, estruturada e fundamentada com os elementos exigidos pelo artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 334/82 de 27.10, tudo se passando como se a proposta tivesse sido textualmente reproduzida por transcrição na decisão proferida.
Proc. 4935/02 4ª Secção
Desembargadores: Pereira Rodrigues - Simão Quelhas - Ribeiro de Almeida -
Sumário elaborado por Rui Borges
|