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ACRL de 26-06-2002
Competência. Competência material. Tribunal do Trabalho. Reforma antecipada. Contrato de trabalho. Acordo. Cessação.
O Tribunal do Trabalho é o competente em razão da matéria, nos termos do artigo 64º, alínea b) da Lei n.º 38/87, de 23/12 (vigente à data da propositura da acção) para conhecer do pedido relativo a pensão de reforma antecipada, derivada de uma cessação de contrato, emergente directamente do contrato de trabalho.
Proc. 4707/02 4ª Secção
Desembargadores: Simão Quelhas - Ribeiro de Almeida - Seara Paixão -
Sumário elaborado por Belmira Marcos
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