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ACRL de 29-05-2002
Matéria de facto. Remissão. Documento. Factos. Meio de prova.
I. A fixação da matéria de facto não pode ser feita através de mera remissão para documento juntos aos autos, dando-se os mesmos por reproduzidos ou chamando-se a atenção para os seus termos, havendo antes que indicar expressamente os factos provados pelos documentos.II. A referência a dcumentos juntos ao processo pode ter cabimento, mas apenas na medida em que os mesmos sejam suporte de factos concretos, que importa que se digam quais são, até para que as partes não tenham qualquer dúvida sobre o que o tribunal considera provado e possam anuir ou discordar e reagir de acordo com o previsto na lei.III. Os documentos não são factos, mas tão somente meios de prova de factos com interesse para a decisão em causa.
Proc. 1271/02 4ª Secção
Desembargadores: Pereira Rodrigues - Simão Quelhas - Ribeiro de Almeida -
Sumário elaborado por Rui Borges
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