Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Laboral
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 06-06-2002   Contrato de trabalho. Advogado.
I. Deve qualificar-se de contrato de trabalho o contrato pelo qual o A. exercia para a R. funções de consultor jurídico laboral, e que as partes (administrador de empresa e advogado) denominaram de contrato de trabalho.II. Aliás, tal "nomen juris" está em conformidade com os indícios que revelam a existência de um contrato de trabalho, em que a subordinação jurídica se revela na determinação da actividade a exercer, no facto do A. ter um horário de trabalho (ainda que parcial), bem como dispor das instalações da Ré como local de trabalho, auferir retribuição certa por mês, gozar férias remuneradas, receber subsídios de férias e de natal, efectuando a Ré descontos para a segurança social relativos à remuneração do A..
Proc. 12237/01 4ª Secção
Desembargadores:  Ribeiro de Almeida - Seara Paixão - Ferreira Marques -
Sumário elaborado por Belmira Marcos