Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Laboral
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 24-04-2002   Competência material. Tribunal do Trabalho. Contrato de prestação de serviço. Contrato de trabalho.
I - A Ré invocou a excepção dilatória da incompetência material do Tribunal de Trabalho com o fundamento da relação de trabalho com a autora ser a de um contrato de prestação de serviço pelo que seria competente o Tribunal comum.II - A competência material do tribunal determina-se pelo pedido da Autora tendo em conta os termos em que a acção é proposta.III - Assim, se a A. fez assentar os pedidos formulados na existência de um contrato de trabalho que a ligou à Ré é materialmente competente o tribunal de trabalho.
Proc. 1279/02 4ª Secção
Desembargadores:  Guilherme Pires - Sarmento Botelho - Pereira Rodrigues -
Sumário elaborado por Rui Borges