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ACRL de 20-02-2002
Contrato de trabalho. Caducidade. Reforma. Renúncia. Crédito laboral. Remissão abdicativa.
I - Tendo o A. declarado que recebu da Ré determinada importância correspondente a compensação pela cessação do contrato, concretizada em 1.7.99, pela sua passagem à reforma, declarando que essa compensação engloba a totalidade dos créditos emergentes do contrato individual de trabalho e respectiva cessação, depreende-se que a A. quis renunciar, de forma clara, expressa e inequívoca, a quaisquer direitos de crédito que detivesse sobre a Ré.
Proc. 11331/01 4ª Secção
Desembargadores: Seara Paixão - - -
Sumário elaborado por Rui Borges
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